Authors:Juvêncio Borges Silva, Lucas Melchior de Almeida Faria First page: 01 Abstract: O presente artigo tem por objetivo analisar a concepção de desenvolvimento como liberdade preconizada por Amartya Sen como condição de concreção da cidadania, orientada para a afirmação da liberdade substantiva. Afinal, a Constituição contempla não só direitos de liberdade (ir e vir, expressão, crença, etc.), mas também direitos sociais (educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, etc.) como direitos fundamentais. A expansão de liberdades substantivas, neste sentido, deve ser encarada como pressuposto para o desenvolvimento. Para tanto, buscou-se explicitar os fundamentos do pensamento de Amartya Sen para a seguir verificar sua viabilidade em face das desigualdades sociais existentes no Brasil e sua instrumentalização com vistas à concreção da cidadania. Partindo-se da premissa de que a expansão de liberdades substantivas, para Amartya Sen, é encarada como pressuposto para o desenvolvimento, não se confundindo, pois, com o crescimento meramente econômico ou com a concentração de riquezas, e, ainda, de seu enfoque sobre a pobreza como privação de capacidades, pôde-se concluir que se faz necessário uma mudança na compreensão de paradigmas, no sentido de fazer com que as promessas constitucionais sejam cumpridas, e que o direito possa garantir e promover as liberdades substantivas de uma cidadania que contemple de fato a autonomia das pessoas como condição de possibilidade para se viver uma vida que se tem razão para se valorizar. Trata-se de uma pesquisa exploratória, lastreada em livros, artigos científicos e na legislação, orientada pelo método analítico-dedutivo. PubDate: 2023-02-15 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2022.v8i2.9102 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2023)
Authors:Sheila Fonseca Kovalski, Mariana Moreira Niederauer, Diógenes Vicente Hassan Ribeiro First page: 19 Abstract: Este artigo reflete sobre o acesso à justiça das pessoas com deficiência na qualidade de consumidoras. A importância do tema emerge da necessidade de inclusão desse grupo em qualquer ambiente social, seja físico ou virtual, sobretudo quanto ao consumo. Assim, pretende-se analisar se a pessoa consumidora com deficiência, possui acesso aos mesmos direitos que as demais. Para tanto, a partir do método qualitativo e dedutivo, bem como histórico e funcionalista, examina-se as construções teóricas sobre a temática, com o intuito de verificar como ocorre o acesso à justiça das pessoas com deficiência. Ademais, quanto ao método de interpretação utiliza-se o sociológico, pautado na análise de bibliografia específica, bem como o tema tem se apresentado na sociedade. Por meio do estudo, conclui-se que a PcD enfrenta dificuldades para exercer seu direito de acesso à justiça quanto consumidora, principalmente na via administrativa, pois o mercado de consumo (físico e online) encontra-se despreparado para conceder atendimento diferenciado e acessível, com a devida inclusão social. PubDate: 2023-02-15 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2022.v8i2.9220 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2023)
Authors:RENATA APARECIDA DE LIMA Pages: 37 - 57 Abstract: O presente artigo analisa se o Estado pode atuar em parceria com Organizações Sociais na promoção da educação. O artigo tem por objetivo demonstrar a legalidade da oferta de educação por meio de parcerias celebradas entre Estado e Organizações Sociais, como forma de atuação do Estado por meio do fomento de políticas públicas. O artigo contextualiza o Terceiro Setor, discorre sobre os direitos sociais e apresenta a modalidade de parceria entre o Estado e Organizações Sociais. O artigo se desenvolve através da metodologia da pesquisa dogmática, mediante exame de jurisprudências, doutrinas especializadas e legislações específicas. Concluiu-se que é possível a oferta de educação por parte do poder público através do fomento. Solucionado o problema apresentado, o estudo demonstrou que, por meio do contrato de gestão, o Estado poderá atuar em parceria com as Organizações Sociais, na consecução das atividades dentre as quais se destacam como espécie do gênero educação, as atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e cultura. PubDate: 2023-02-23 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2022.v8i2.9375 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2023)
Authors:Vinícius Luciani Dittrich, Ivone Fernandes Morcilo Lixa Pages: 58 - 70 Abstract: O presente estudo trata do fenômeno do envelhecimento da população transexual, travesti e transgênera no Brasil – aqui chamada genericamente de pessoas trans – evidenciando i) a ausência de políticas constitucionais direcionadas para a resolução efetiva das demandas específicas desta parcela da população, que padece diante da omissão estatal quanto ao direito à vida, liberdade, respeito, dignidade humana, alimentos, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, transporte, medidas de proteção e prioridade de atendimento; e ii) a necropolítica enquanto expressão máxima do extermínio estrutural e negação de existência dos corpos trans. Propondo-se, ao final, o preenchimento desta lacuna por meio da luta de classes protagonizada pela sociedade civil organizada e capitaneada pelas pessoas trans idosas; e, ainda, a atuação estatal à luz da dimensão prospectiva de Edson Luiz Fachin, por meio da atuação do Poder Judiciário como agente determinante de implementação de políticas constitucionais que efetivem estes direitos os prospectando da realidade. PubDate: 2023-02-23 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2022.v8i2.9379 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2023)