Authors:João Hélio Ferreira Pes, Micheli Capuano Irigaray, Elany Almeida de Souza Abstract: O atual déficit de acesso ao serviço de água potável e saneamento básico no Brasil, requer um processo de democratização de suas políticas públicas, para uma nova perspectiva de sustentabilidade e universalização. A água potável e saneamento compõe o objetivo 6 do ODS que visa assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos. O problema reside em verificar a necessidade de uma democratização das políticas públicas de acesso à água potável no Brasil, para atingir a universalização como meta da Agenda de 2030. Trata-se de pesquisa qualitativa, sob uma perspectiva sistêmico-complexa e visão multidisciplinar na conexão de saberes. Para responder a esse questionamento pontua-se no primeiro capítulo o cenário de déficits do direito de acesso à água potável no Brasil; no segundo os fundamentos da sustentabilidade como fator de democratização e no terceiro capítulo ações e instrumentos de democratização e sustentabilidade para universalização do ODS 6 da Agenda de 2030. Verificou-se ao final a necessidade da mudança de paradigma do acesso à água potável no Brasil, para um reconhecimento desse direito como humano fundamental social no texto constitucional, como forma de ampliar-se os mecanismos para uma tutela administrativa efetiva em prol da universalização dos serviços públicos de abastecimento de água potável em consonância com os objetivos da agenda de 2030. PubDate: 2024-02-23 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2023.v9i2.10165 Issue No:Vol. 9, No. 2 (2024)
Authors:Daniela Miranda Duarte, Regiane Pereira Silva da Cunha Abstract: O termo feminização da pobreza visa retratar o aprofundamento do quadro de pobreza entre as mulheres, principalmente as que chefiam suas famílias. A pandemia da COVID-19 aumentou de forma significativa o cenário de pobreza e precarização das condições de trabalho das mulheres, através do alto nível de desemprego e acentuação da realização de trabalhos não pagos, uma vez que, a partir da crise sanitária instalada, houve considerável aumento do trabalho de cuidado. Para garantir o sustento de suas famílias, muitas mulheres se submetem a trabalhos extremamente precários e sem condições mínimas de dignidade. Não há a pretensão de se esgotar o tema, mas tão somente contribuir para o debate e pensar em possíveis mudanças estruturais, para permitir que a discussão sobre precarização do trabalho e as consequências advindas com a pandemia do coronavírus sejam mais inclusivas, pois, atualmente, a pobreza e a flexibilização do trabalho têm rostos femininos. A metodologia utilizada é o método de abordagem indutivo e a pesquisa dogmático-jurídica de natureza bibliográfica, por meio da consulta de obras, artigos, trabalhos acadêmicos e legislação pertinentes à abordagem. PubDate: 2024-02-15 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2023.v9i2.10018 Issue No:Vol. 9, No. 2 (2024)
Authors:Patricia de Araujo Sebastião Abstract: O presente artigo aborda a importância da aplicação da primeira multa sancionatória pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, tendo em vista que esta ação não deve ser relevante somente pelo seu caráter punitivo, mas principalmente no que tange ao seu caráter pedagógico. Será analisada a política pública de proteção de dados pessoais, trazendo a importância de sua implementação eficaz na sociedade moderna. A abordagem contempla, ainda, um enfoque quanto às atribuições legais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo efetuada uma análise reflexiva sobre a necessidade de uma mudança cultural no que tange ao tratamento dos dados pessoais, com foco na análise da aplicação da primeira multa efetuada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, trazendo informações sobre o Relatório de Instrução nº 1/2023/CGF/ANPD do Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000489/2022-62, buscando demonstrar a importância de manter o caráter pedagógico da sanção para que ocorra a implementação eficaz da política pública de proteção de dados pessoais. Destarte, com a finalidade de desenvolver reflexões acerca da temática utilizou-se a pesquisa doutrinária, artigos científicos e legislação, sendo aplicado o método dedutivo e qualitativo. PubDate: 2024-02-15 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2023.v9i2.10058 Issue No:Vol. 9, No. 2 (2024)
Authors:Rodrigo Mioto dos Santos, Marcos Leite Garcia, Luiz Magno Pinto Bastos Júnior Abstract: Este artigo analisa as principais implicações para o tema da gestão democrática do ensino público – com ênfase na educação básica – após o advento da Lei n° 14.644, de 2 de agosto de 2023, que alterou dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) acerca do tema, especialmente no que se refere aos Conselhos Escolares. Nesse sentido, após uma introdução acerca da centralidade do conceito de gestão democrática em consonância com o tema da própria democracia para compreensão da dinâmica decisória no interior das escolas de educação básica brasileiras, o artigo apresenta as principais alterações legislativas operadas na LDB com o advento da Lei n° 14.644, de 2 de agosto de 2023, para, ao final, e valendo-se do apoio de alguns nomes da teoria educacional brasileira, esmiuçar tais alterações com destaque para (1) a necessidade de ressignificação do papel e das atribuições da figura da direção escolar, e para (2) o protagonismo dos Conselhos Escolares em matéria de gestão democrática das instituições escolares de educação básica no contexto da autonomia que a lei lhes confere. PubDate: 2024-02-15 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2023.v9i2.10131 Issue No:Vol. 9, No. 2 (2024)