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- Territórios indígenas e conflitos: violação dos
direitos originários Authors: Marlei Angela Ribeiro dos Santos, Thaís Janaina Wenczenovicz, Émelyn Linhares Abstract: O objetivo deste artigo é analisar a violação de direitos constitucionais e internacionais dos povos indígenas, como o direito à consulta livre, prévia e informada, bem como o direito demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas e, em consequência, a violação do direito constitucional à proteção do ‘’meio’’ ambiente. Aborda questões da trajetória colonial e capitalista do Brasil, bem como a implementação de direitos e o descumprimento destes. Utiliza-se o procedimento metodológico bibliográfico-investigativo, com aporte de estatísticas do Instituto Socioambiental, do Conselho Indigenista Missionário e legislação vigente. O artigo divide-se em três partes, a primeira aborda sobre a as terras indígenas e suas demarcações, bem como o direito à consulta aos povos indígenas como forma de exercício da democracia; na segunda parte são expostos conflitos que circundam terras indígenas no ano de 2021 e os consequentes danos ambientais; por fim, realiza-se uma reflexão, por meio do viés decolonial, sobre o Constitucionalismo Plurinacional como uma possível solução para a violação de direitos originários. PubDate: 2023-02-15 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2022.v8i2.9076 Issue No: Vol. 8, No. 2 (2023)
- MULHERES NEGRAS NA POLÍTICA E DEMOCRACIA DE ALTA INTENSIDADE
Authors: Cleber Lúcio de Almeida, Wânia Guimarâes Rabêllo de Almeida, Daniela Miranda Duarte Abstract: O presente artigo pretende responder a uma indagação principal: vivemos, no Brasil, uma democracia de alta intensidade, na perspectiva da participação das mulheres negras nos espaços de decisão política' Para responder a esta indagação, partiu-se do conceito clássico de democracia como governo do povo, que é, inclusive, adotado pela Constituição da República de 1988, como decorre do art. 1º, caput, incisos II e V e parágrafo único, e foi concluído que uma parcela substancial do “povo”, qual seja, a composta pelas mulheres negras, foi excluída, por uma série de fatores, do “povo” titular do poder soberano, o que autoriza afirmar que não vivemos no Brasil uma democracia de alta intensidade, acrescentando-se que a não criação das condições para que as mulheres negras participem dos espaços formais de decisão política resulta em um verdadeiro estado de coisa inconstitucional. Partindo das conclusões acima enunciadas, foram apontadas possíveis medidas que favorecem a participação política das mulheres negras e promovam o seu empoderamento político. PubDate: 2023-02-15 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2022.v8i2.9214 Issue No: Vol. 8, No. 2 (2023)
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