Authors:Ana Perestrelo de Oliveira Pages: 9 - 44 Abstract: Despite the partial exclusion of the banking sector from the scope of the CSDDD, the path towards aligning banks with the sustaina- bility objectives of the Paris agreement is well underway. This is clear from the new banking package (CRD6/CRR3), as well as from all the current legislation on sustainability and the regulatory and supervisory work of the EBA, ESMA and the ECB, among other organizations. Bank gover- nance has always given greater prominence to stakeholder value, with the incorporation of climate and environmental concerns appearing as a nat- ural extension of banking’s systemic responsibility. Corporate governance concerns are reflected: (i) in terms of the “ESG fitness” requirements of the board of directors (composition, diversity, suitability, independence), with the challenge of finding green directors; (ii) but also in terms of direc- tors’ duties, the scope of which will be tested in the context of growing climate litigation. PubDate: 2024-07-19 DOI: 10.34632/catolicalawreview.2024.16794 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2024)
Authors:João Pedro Louro Vinagre Pages: 45 - 68 Abstract: O presente texto versa sobre o prazo no ordenamento jurídico português para a impugnação de sanções disciplinares conservatórias do vínculo laboral. A lei apenas estabelece um prazo para o trabalhador impugnar a sanção disciplinar mais grave, o despedimento sem indem- nização ou compensação. Perante a omissão legal, a jurisprudência e a doutrina têm apresentado várias soluções no que respeita à duração e à contagem do prazo. Examina-se neste estudo não só a adequação das propostas apresentadas tendo em conta os interesses em confronto na relação laboral, como os limites interpretativos a que se encontra sujeito o intérprete-aplicador do Direito na determinação do referido prazo. PubDate: 2024-07-19 DOI: 10.34632/catolicalawreview.2024.16795 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2024)
Authors:Marcel Piterman Pages: 69 - 88 Abstract: Investment funds hold important economic and social signif- icance as a savings model that complements state pensions and pen- sion savings plans. The current trend of retail investors gathering to the capital markets is not only attributed to evolving market dynamics; it is also driven by individuals who lack the knowledge and time to thoroughly evaluate all the legal implications of their investments. Consequently, both the total amount of assets invested in funds and the number of individuals participating in investment funds will continue to surge. As a result, the increased participation in investment funds also raises the chances of civil litigation between the involved parties. So, my objective is to evalu- ate this potential development and its management through procedural agreements by studying the effectiveness of procedural agreements in Securities Law. PubDate: 2024-07-19 DOI: 10.34632/catolicalawreview.2024.16796 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2024)
Authors:Maria de São José Borges Bogalho Pages: 89 - 124 Abstract: A hipoteca sempre foi perspetivada como o direito real de ga- rantia mais robusto, quer pela natureza do seu objeto, quer pela necessi- dade de ser sujeita a registo. Recentemente assistiu-se a um declínio da fiabilidade deste direito de garantia quando, num caso de confronto entre a posição do credor hipotecário e a posição do arrendatário, o Supre- mo Tribunal de Justiça uniformizou jurisprudência em sentido favorável ao arrendatário, em detrimento da tutela da garantia real constituída em momento anterior. Por outro lado, em 2022, o mesmo tribunal decidiu em sentido favorável ao credor hipotecário, em detrimento da posição do titular do direito de uso e habitação, constituído em momento posterior à garantia real. Propõe-se fazer um contraponto entre as duas decisões com vista à de- terminação da existência de justificação para a solução distinta adotada nos acórdãos. PubDate: 2024-07-19 DOI: 10.34632/catolicalawreview.2024.16797 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2024)
Authors:Tiago Azevedo Ramalho Pages: 125 - 154 Abstract: O presente estudo tem em vista descrever de que modo, no Direito Civil português, o contrato é um meio para a produção de «efeitos reais». O seu desenvolvimento permitirá colocar em evidência as especi- ficidades dos efeitos dispositivos operados por negócio jurídico, o modo como, por via contratual, se pode condicionar duradouramente a pro- dução de um determinado efeito translativo, e a índole da posição dos contraentes diante do objeto negocial. PubDate: 2024-07-19 DOI: 10.34632/catolicalawreview.2024.16798 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2024)