Authors:Hermenegildo Bernardo Abstract: O presente artigo tem como base a abordagem sobre a pertinência dos Acordos de Dupla Tributação no contexto das relações comerciais entre os Estados, cujo o foco principal é a república de Angola. Tem por objetivo analisar o cenário resultante dos acordos e convenções rubricados por Angola relativamente a eliminação da dupla tributação internacional. Discorre sobre a importância deste acordo nas relações de negócios entre os Estados signatários, seu reflexo no sistema económico-jurídico de cada país. Far-se-á referências a aplicação dos acordos, as mudanças significativas resultantes dos mesmos e sua influência no desenvolvimento das atividades economias internacionais. Debruçando-se sobre as vantagens decorrentes dos acordos firmados, apresenta-se alguns benefícios quanto as cargas tributárias adotadas e em termos de matéria coletável, a exposição dos regimes jurídicos a aplicar às pessoas físicas e jurídicas, assim como a reciprocidade de vantagens para os países. Reflete-se sobre a importância destes acordos na captação de investimentos estrangeiros sobretudo em Angola. Até ao momento atual, Angola tem celebrado acordo da dupla tributação com apenas três Estados, nomeadamente a República da China, os Emirados Árabes Unidos e Portugal. PubDate: 2024-08-23 Issue No:Vol. 7, No. 1 (2024)
Authors:André Luiz Pereira Spinieli Abstract: A cidadania esteve historicamente associada ao desenvolvimento do Estado-Nação, compreendendo uma categoria responsável por conferir direitos e deveres àqueles que se encontrassem restritos a determinado território ou modelados por vínculos jurídicos e políticos específicos. No contexto de surgimento de novas dinâmicas sociais, demarcadas pela reconfiguração das questões das classes sociais e pelo surgimento de racionalidades governamentais preocupadas com o problema das experiências de reconhecimento e desrespeito vivenciadas por determinados sujeitos, o modelo tradicional de cidadania, de base marshalliana, tornou-se frágil e incapaz de solucionar os desafios postos atualmente. Nesse sentido, apoiado nas contribuições de Nancy Fraser e Axel Honneth sobre os processos de reconhecimento e redistribuição econômico-política, este artigo busca definir um novo modelo de cidadania, associado às políticas de reconhecimento, visualizando suas potencialidades e capacidades para uma cidadania exigente. PubDate: 2024-08-23 Issue No:Vol. 7, No. 1 (2024)
Authors:Renato Sampaio Nabuco Ribeiro Abstract: Após o genocídio de 1994, a República de Ruanda esteve diante de um dos maiores questionamentos colocados em períodos de transição de regimes políticos: Punir ou não as graves violações de Direitos Humanos ocorridas durante o genocídio, e de que maneira realizar essa punição. Em um país desolado e fragmentado etnicamente, a solução proposta pelo governo central foi a de mesclar elementos de justiça tradicional local com elementos de justiça formal ocidental: os Inkiko Gacaca, tribunais especiais incumbidos com a árdua tarefa de punir, mas também reconciliar os ruandeses. Entre elogios e questionamentos, os trabalhos das cortes de Gacaca encerraram-se em 2012, deixando um importante legado para a teoria jurídica, sociológica, política e antropológica. Este artigo busca analisar os aspectos estruturais e procedimentais adotados nas cortes Gacaca, para avaliar a qualidade dos julgamentos especiais quanto a sua justiça e legitimidade, além da sua capacidade de promover a paz e a reconciliação na sociedade ruandese. O trabalho utiliza como moldura para sua fundamentação os princípios processuais internacionalmente reconhecidos, assim como elementos de criminologia e direitos humanos pertinentes ao caso. PubDate: 2024-08-23 Issue No:Vol. 7, No. 1 (2024)
Authors:Guilherme Perez Cabral, Kadra Regina Zeratin Rizzi Abstract: : O presente artigo tem por objetivo analisar a implementação dos compromissos internacionais de combate à corrupção previstos na Convenção Interamericana de combate à corrupção (ONU) e na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (ONU), a partir dos mecanismos internos de acompanhamento anticorrupção de referidos organismos. A abordagem fixou como parâmetro o relatório da 5ª Rodada da Comissão de Peritos emitido pelo Mecanismo de Implementação da Convenção Interamericana Contra a Corrupção (MESICIC) e o relatório da Nona Sessão da Conferência dos Estados Partes (COSEP) emitido pelo Escritório de Combate à Corrupção das Nações Unidas (UNODC), como forma de delimitar o objeto da pesquisa e aferir se as medidas de combate à corrupção previstas nas convenções da OEA e da ONU são fiscalizadas por seus mecanismos de acompanhamento MESICIC e UNODC. O cotejo dos referidos documentos também objetiva identificar as semelhanças e diferenças de tratamento do tema no âmbito de referidos organismos. PubDate: 2024-08-23 Issue No:Vol. 7, No. 1 (2024)
Authors:Favio Farinella Abstract: No passado dia 26 de Janeiro, o Tribunal Internacional de Justiça proferiu o seu despacho sobre as medidas cautelares solicitadas pela África do Sul no processo instaurado contra Israel pela alegada violação da Convenção do Genocídio em relação aos palestinos na Faixa de Gaza. Este é o primeiro de dois artigos em que nos referimos primeiro aos argumentos de ambas as partes no conflito e à decisão provisória do Tribunal, e um futuro em que analisaremos a utilização da Convenção sobre Genocídio como o único meio que Os Estados têm de submeter à jurisdição do Tribunal os Estados acusados de cometer qualquer um dos três principais crimes internacionais (crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio). Embora as formas de prática se sobreponham basicamente, cada um dos crimes tem um estatuto normativo claramente definido com os seus próprios princípios. O trabalho do Tribunal nos últimos anos, em que a Convenção sobre o Genocídio foi invocada, envolve a protecção tanto das vidas dos civis afectados como da essência do instrumento histórico. Neste ponto, a prova da intenção especial de destruir um grupo protegido convencional torna-se primordial. PubDate: 2024-08-23 Issue No:Vol. 7, No. 1 (2024)
Authors:Guillermo Palao Moreno Abstract: A responsabilidade social corporativa e a devida diligência na área de direitos humanos exigem um aparato normativo universal que permita obter a devida compensação pelos danos causados por sua violação. Entre as alternativas existentes para a reparação, destaca-se atualmente a possibilidade de se fazer reivindicações civis contra as empresas envolvidas, recorrendo a tribunais estaduais em casos transfronteiriços. Entretanto, não há nenhum instrumento juridicamente vinculante de âmbito internacional que trate desse problema de maneira uniforme. Como resultado, foram desenvolvidas diferentes iniciativas em nível internacional, regional e comparativo, que estabelecem regras díspares de jurisdição internacional nessa área. A União Europeia enfrentou recentemente esse problema com a publicação da Diretiva (UE) 2024/1760 sobre due diligence corporativa na área de sustentabilidade. Entretanto, apesar de abordar o problema da privatização internacional levantado por esses casos, o legislador europeu evitou desenvolver uma resposta jurisdicional específica, tendo que recorrer às soluções incorporadas nos instrumentos desenvolvidos na área de cooperação judiciária em matéria civil para sua disciplina. Essa posição, longe de ser neutra, cria sérias dificuldades que o legislador europeu deveria ter levado em consideração e que seria aconselhável reconsiderar. PubDate: 2024-08-23 Issue No:Vol. 7, No. 1 (2024)
Authors:Bianca Roso, Elisa Maffassiolli Hartwig, Raquel Fabiana Lopes Sparemberger Abstract: A presente pesquisa tem como tema os direitos humanos e a litigância climática à luz da Teoria ecofeminista. Tomando como referência a crise ecológica e climática, o estudo delimita-se a investigar os mais vulneráveis a estas, com base na interseccionalidade. Para isso, o estudo é dividido em três partes. No primeiro momento, aborda-se a teoria ecofeminista e seus fundamentos práticos e teóricos, após, demonstra-se o que a agenda Internacional de Direitos Humanos traz como recomendação e estudo sobre o tema. Por fim, busca-se verificar argumentos, fundamentos e o protagonismo de mulheres em litígios climáticos. O método de abordagem é o pragmático-sistêmico, conferindo a fusão entre o Direito e os diversos sistemas, como política, História, cultura e ecologia, a partir de uma construção comunicativa entre eles para a produção do discurso. PubDate: 2024-08-23 Issue No:Vol. 7, No. 1 (2024)
Authors:Túllio Vieira de Aguiar Abstract: Este ensaio visa realizar uma análise detalhada das regras de jus cogens. Na abordagem inicial, buscamos estabelecer uma definição precisa desta figura jurídica fundamental. Nos pontos subsequentes, exploraremos a natureza e a finalidade jurídica das normas de jus cogens, bem como seus desdobramentos nas relações internacionais. Examinaremos como essas normas essenciais, reconhecidas como imperativas e universalmente aceitas, influenciam a conduta dos Estados e das organizações internacionais. Ao longo da análise, também consideraremos as implicações éticas e humanitárias associadas às normas de jus cogens, destacando sua importância na proteção dos Direitos Humanos e na promoção da justiça global. Posteriormente, após a compreensão e absorção dos conceitos expostos, o ensaio se voltará para uma investigação mais aprofundada, explorando como as regras de jus cogens têm evoluído ao longo do tempo e como são aplicadas no contexto contemporâneo do Direito Internacional. Daremos ênfase à sua relação com o desenvolvimento progressivo do direito e à sua contribuição para uma ordem jurídica mais justa e humanitária em escala global. PubDate: 2024-08-23 Issue No:Vol. 7, No. 1 (2024)
Authors:Sidney Guerra Abstract: When thinking about catastrophes, the idea that first comes to mind is related to scenarios of volcanic eruptions, earthquakes and tsunamis, major floods on a regional scale or devastation caused by hurricanes, i.e. images of the destruction of human environments by sudden and extreme geological or atmospheric phenomena. However, there are a number of catastrophe scenarios[1] that are produced by actions taken by the human species, many of them resulting from economic crises, armed conflicts and pandemics. Situations such as those described (catastrophe scenarios) directly affect aspects that are currently regulated by international law, such as human rights, the environment, economic development and others. It is no coincidence that there are a number of international legal norms that touch on this issue. However, because there is no branch of international law that deals specifically with catastrophe, it is clear that they are presented in a fragmented way, i.e. they are not enshrined as a harmonious whole that is capable of preventing/minimizing catastrophes (guaranteeing preventive mechanisms/instruments); protecting the rights inherent to the human person and the corresponding assistance to victims during catastrophes; and also helping the affected state to recover when a catastrophe strikes. In order to present the idea of the existence of a specific segment in the international legal system dealing with disasters, it is imperative to analyze the meaning of the expression. In addition, it is also interesting to look at the concept of disasters, since the expressions (“catastrophes” and “disasters”) often have the same meaning. It should be pointed out, by the way, that doubts and confusion are common, because when the terms are used in everyday language (vernacular), they are generally presented as synonyms. It is no coincidence that studies formulated in the field of legal doctrine, which set out to address a theory of disasters, end up using the terms disasters and catastrophes indiscriminately. In this sense, Carvalho, in promoting this approach (disasters) in the field of environmental law, adopts the line set out above and uses the two expressions as if they portrayed the same thing: A so-called disaster law presents itself as a contemporary reflection of humanity's constant quest to control the uncontrollable. This process of humanity observing disasters has three clear moments of rationalization. Firstly, disaster was seen as a divine phenomenon, a manifestation of the fury of the Gods. In a second moment, catastrophes, especially natural ones, came to be seen as a demonstration of the greatness of nature's devastating power, against which man could do very little. Finally, in the contemporary era, disasters, even those called natural, are described as phenomena that, although somehow triggered by natural events, only reach the status of disasters when fueled by socially (re)produced vulnerabilities[2]. (free translation) However, although the terms have some similarities, it is understood, for the purposes of this study and along the lines of a specialty to be discussed in the field of international law, that they have different meanings in legal terms, as will be shown below. PubDate: 2024-08-23 Issue No:Vol. 7, No. 1 (2024)