Authors:ilham houass Abstract: Neste artigo visa-se estudar a posição portuguesa face a questão marroquina na Conferência de Algeciras, com base em documentos inéditos existentes nos arquivos nacionais de Portugal, como o arquivo Histórico-diplomático de Ministério de Negócios Estrangeiros. Trata- se de analisar uma serie de correspondências, despachos, relatórios de diplomatas, etc. A importância desta documentação consiste na informação que contém acerca de questões, tais como as rivalidades das potências europeias em torno de Marrocos, a rutura de Statu quo de Marrocos e a celebração duma conferência internacional em Algeciras.
Authors:Tiago Correia, Vinícius Medeiros dos Santos Abstract: O presente artigo agrega o estado da arte, tendo por base a pesquisa documental, acerca das temáticas da pobreza e a exclusão social e, posteriormente, especifica-se na questão da população em situação de sem abrigo em Portugal. São apresentados também alguns números respeitante às referidas problemáticas, bem como descritos alguns atores/políticas sociais ativas do Estado de Bem-estar português existentes para melhor dar resposta às pessoas mais vulneráveis, como são exemplo o Rendimento Social de Inserção (RSI), o Housing First e o Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Por fim, reflete-se em torno das respostas centradas na pessoa (em situação de sem abrigo), apostando na proximidade e relação de empatia e escuta ativa, atentando ao superior interesse e expetativas das pessoas em situação de sem abrigo e do posicionamento da/na sociedade.
Authors:Eduardo Pimentel de Farias Abstract: Por ano, cacula-se que mais de 7 milhões de cidadãos da União desclocam-se ou residem em países terceiros sem representação do seu Estado-membro de origem. Porém, o inquérito nº 188 do Eurobarômetro revelou que apenas 23% dos cidadãos europeus conhecem o benefício da proteção consular e diplomática europeia. Através do método hipotético dedutivo, traçamos o ponto da situação do direito europeu da proteção diplomática. A Diretiva 2015/637 do Conselho estabelece que a proteção de qualquer Estado-membro no território de países terceiros é um direito específico do cidadão da União e constituiu uma expressão da solidariedade europeia. Uma parte da doutrina considera que o âmbito da proteção oferecida aos cidadãos da União se limita à proteção consular. Do nosso ponto de vista, o legislador europeu ignorou propositadamente a diferença existente entre a proteção consular e diplomática, porque cabe ao cidadão da União os dois tipos de proteção. A Diretiva (UE) 2015/637 é o resultado do planejamento estratégico da Comissão no exercício do seu direito de iniciativa legislativa em matéria de proteção do cidadão europeu no exterior.
Authors:Marizete de Freitas Ferreira Lobo Zete Abstract: A investigação-ação realizada, possui cunho qualitativo, tendo como base as influências sociointeracionistas sobre o grupo pesquisado, a partir da perspectiva vygotskiana.