Authors:Simone Alvarez Lima Pages: 01 - 18 Abstract: Cultura é um conceito antropológico que diferencia uma sociedade da outra, entretanto, com nacionalismo não se confunde porque dentro de um mesmo país, principalmente em países continentais como o Brasil, podem coexistir diferentes culturas dentro do mesmo. No período colonial, o Brasil passou pela aniquilação da cultura existente entre os povos originários em favor da cultura europeia imposta. Posteriormente, no início do período Republicano, a cultura norte-americana passou a ser referência para o Brasil, principalmente, devido ao difusionismo. Getúlio Vargas procurou blindar a cultura nacional da influência de outras, chegando a proibir o uso de idioma estrangeiro e da ideologia comunista. Apesar da sua conduta, muitas vezes, considerada xenofóbica, Getúlio Vargas foi primordial na promoção, difusão e valorização da cultura brasileira a tal ponto que é perceptível o seu caráter nacionalista e protetivo até hoje, especialmente, na polêmica Lei Rouanet, que visa fortalecer a indústria nacional brasileira por meio de fomento e incentivo financeiro aos artistas. PubDate: 2023-08-01 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2023.v9i1.9533 Issue No:Vol. 9, No. 1 (2023)
Authors:Adriana Biller Aparicio Pages: 19 - 36 Abstract: O artigo trata da possibilidade de superação da hegemonia cultural e da tradição monista no ensino do direito a partir de estudos de caso na disciplina de direito internacional proporcionando a percepção da diversidade étnico-cultural existente nos Estados nacionais. É elaborado a partir de revisão bibliográfica e documental e, por meio da metodologia dialética, apresenta relato sobre práticas vivenciadas no processo de ensino-aprendizagem no Curso de Direito em uma Universidade na região sul do Brasil. Em primeiro lugar, apresenta visão que se quer superar, que é do ensino jurídico atrelado ao bacharelismo e ao monismo jurídico. Em seguida, aborda a perspectiva pluralista para o Direito, na qual se busca reconhecer os diversos grupos étnico-culturais existentes no território do Estado nacional. Para tanto, utiliza estudos de casos nos quais, por meio de decisões na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), garante-se direitos relacionados à identidade étnico-cultural. Busca-se assim contribuir à superação da hegemonia cultural ainda mantida por um ensino jurídico conservador, postulando uma visão contra-hegemônica para um dos elementos constitutivo do Estado, que é a população. PubDate: 2023-08-01 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2023.v9i1.9639 Issue No:Vol. 9, No. 1 (2023)
Authors:Camyla Galeão de Azevedo, Ridivan Clairefont de Souza Mello Neto Pages: 37 - 52 Abstract: Este artigo pretende analisar de que maneira a indústria cultural, como um poder criado a partir do sistema capitalista, instrumentaliza o indivíduo na sociedade, a ponto de transformá-lo em um ser nulificado e desprovido de direitos humanos. Assim, tem por objetivo investigar de que maneira o moderno sistema-mundo, a partir da indústria cultural, instrumentaliza e coisifica os indivíduos na sociedade. Esta análise parte de uma perspectiva interdisciplinar, abordando os fundamentos do capitalismo, bem como suas virtudes e vícios, a partir da teoria de Immanuel Wallerstein constante na obra Capitalismo Histórico e Civilização Capitalista, bem como os fundamentos da indústria cultural, a partir da teoria de Theodor Adorno e Max Horkheimer, presente na obra Dialética do Esclarecimento. A hipótese centra-se na ideia de que o capitalismo, por colocar o indivíduo como centro do sistema e, apesar de basear-se no universalismo e nos direitos humanos, trata o ser humano como um ser genérico, substituível, fungível, apático e como simples engrenagem do moderno sistema-mundo. PubDate: 2023-08-01 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2023.v9i1.9711 Issue No:Vol. 9, No. 1 (2023)
Authors:Victor Cravo Pages: 53 - 75 Abstract: A obrigação constitucional de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas é uma política pública cuja execução depende essencialmente da expertise construída e sistematizada por uma específica área do saber científico: a antropologia. A legislação vigente estabelece que a motivação para a demarcação de terras indígenas deve ser fornecida pelos “trabalhos desenvolvidos por antropólogo de formação reconhecida”. Os critérios que conferem legitimidade à escolha desse expert têm sido alvo de disputas jurídicas, no que toca à legitimidade de sua atuação técnico-científica, sob a suspeita de parcialidade. Partindo da análise de um caso concreto, no qual foi discutida judicialmente a substituição do antropólogo-coordenador responsável pelos estudos sobre delimitação da Aldeia Serrote do Campo, habitada pelo Povo Pankará, este artigo pretende discutir estes dois temas, imbrincados entre si: a legitimidade e a imparcialidade do fazer antropológico, enquanto elemento indispensável para a execução da política indigenista vigente. Com esse objetivo, o estudo adota uma perspectiva interdisciplinar, estabelecendo um diálogo entre o direito e a antropologia. PubDate: 2023-08-01 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2023.v9i1.9804 Issue No:Vol. 9, No. 1 (2023)
Authors:Thaís Janaina Wenczenovicz, Sonia Maria Cardozo dos Santos Pages: 76 - 92 Abstract: No Brasil, o acesso à educação pública é um direito de todas as crianças, garantido pela Constituição. Assegurar esse direito é um valor e um objetivo coletivo. Entretanto, as desigualdades educacionais e sociais afetam milhareas de estudantes anualmente. O artigo analisa o direito à educação frente as desigualdades educacionais no Brasil do século XXI. Enquanto procedimento metodológico utilizar-se-á o bibliográfico-investigativo, bem como os indicadores e as informações recentes de fontes primárias, como as pesquisas do IBGE e do Inep/MEC e do Anuário Brasileiro da Educação Básica de 2019, 2020 e 2021. PubDate: 2023-08-01 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2023.v9i1.9821 Issue No:Vol. 9, No. 1 (2023)
Authors:ANTONIO LOURENCO DA COSTA NETO Pages: 93 - 109 Abstract: O presente trabalho abordará a temática da publicidade e consumo infantil, sob o viés da sociologia e direito do consumidor, considerando os impactos sociais oriundos desta prática, a saber: distúrbios alimentares, erotização precoce, adultização, estigmatização de gênero e a consequente propagação de valores consumistas. Na oportunidade, será traçada uma digressão histórica para descrever a definição de infância, sob análise comparativa, a fim de entender a construção deste conceito da sociedade brasileira. Como aparato metodológico, será utilizada a revisão bibliográfica narrativa, valendo-se da literatura sociológica e jurídica, obtida a partir de referências legais e doutrinárias. O objetivo do trabalho é mostrar que a publicidade infantil acarreta consequências negativas para a criança, sobretudo, no que diz respeito ao incentivo ao consumido desenfreado. Com isso, abre-se uma discussão importante acerca desta temática, a partir das evidências apresentadas, lançando luz sobre o desafio da tutela e proteção necessária que deve ser dada a criança, como sendo um elemento da sociedade em formação. PubDate: 2023-08-02 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2023.v9i1.9822 Issue No:Vol. 9, No. 1 (2023)