Authors:MÁRCIA GABRIELA TRAMONTINI FONSECA TORCHETI, CELSO HIROSHI IOCOHAMA, TICIANE MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS Pages: 01 - 20 Abstract: No Direito de Família contemporâneo um dos problemas enfrentados é a dificuldade prática para assegurar o cumprimento da obrigação alimentar, indicando a experiência que a coação pessoal surte efeito. Neste contexto, o estudo tem por objetivo discorrer sobre as possibilidades e os limites jurídicos para aplicação de medidas coercitivas no âmbito das ações alimentícias, trazendo uma breve reflexão sobre o direito aos alimentos à luz da dignidade da pessoa humana, distinguindo os conceitos de medidas coercitivas típicas e atípicas existentes no atual diploma processual e, em seguida, abordando a divergência jurisprudencial sobre a utilização das medidas atípicas, frente ao Projeto de Lei n. 185/2022 da Câmara dos Deputados. Por fim, apresenta-se a possibilidade da sua regulação e normatização. A metodologia utilizada foi a pesquisa teórica, tendo como fontes a doutrina, a legislação, a jurisprudência dos Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul, assim como do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, e documentos sobre a temática em discussão. PubDate: 2023-08-01 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2023.v9i1.9479 Issue No:Vol. 9, No. 1 (2023)
Authors:Helena Patrícia Freitas, Danúbia Patrícia Paiva Pages: 21 - 34 Abstract: O artigo visa analisar o processo constitucional e a legitimidade democrática das decisões judiciais produzidas a partir da inteligência artificial. Consignada a importância da prevalência das normas constitucionais instituidoras do Estado Democrático de Direito e da legitimidade democrática alcançada pela participação do povo no exercício da função jurisdicional, sem pretender esgotar todas as questões relevantes que permeiam o tema da inteligência artificial, reconhece-se a necessidade de se exercer fiscalidade sobre os algoritmos e sobre as decisões robotizadas, para a efetiva garantia do devido processo constitucional. Para este estudo, utiliza-se de pesquisa bibliográfica, através do método dedutivo, com marco teórico na teoria do processo constitucional. O que se verifica é que, inviabilizada a fiscalidade em torno da (in)formação decisória robótica, ficam afastadas as possibilidades de acertamento pela via do contraditório e, por consequência, restringe-se a argumentação, o que faz com que a fundamentação das decisões acabe se tornando ilegítima, diante do afastamento dos sujeitos processuais. PubDate: 2023-08-01 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2023.v9i1.9548 Issue No:Vol. 9, No. 1 (2023)
Authors:Guilherme Henrique Giacomino Ferreira, Luiz Fernando Bellinetti Pages: 35 - 51 Abstract: Com a edição da Emenda Constitucional nº 125 de 2022, foi elaborado um filtro de admissibilidade com relação aos Recursos Especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, de modo que somente serão conhecidos os recursos cuja relevância da matéria federal seja reconhecida, em moldes similares ao que já acontece com os Recursos Extraordinários dirigidos ao Supremo Tribunal Federal. Desde então, muito se debate acerca das hipóteses de relevância, que deverão constar em lei própria, além das hipóteses de relevância presumidas já constantes nos §3º do Art. 105 da Constituição Federal. Uma vez que há disposição expressa acerca da repercussão geral presumida em casos envolvendo recursos extraordinários face as teses firmadas nos julgamentos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, oportuno fazer considerações não somente como o STJ vai tratar a relevância, mas também, de que maneira ele deverá tratar os recursos que discutem tais teses no âmbito infraconstitucional, eis que notadamente, afetam um número indefinido de situações jurídicas. Neste contexto, aliado à uma metodologia dedutiva, bem como a pesquisa legislativa, jurisprudencial e doutrinária, buscar-se-á traçar o panorama geral a respeito da necessidade de presunção de relevância no Recurso Especial que enfrenta a decisão de IRDR, fazendo um retrospecto histórico acerca da repercussão geral perante o STF. Mais adiante, será tratada a cerne da Emenda Constitucional 125/2022 e o caminho legislativo traçado até ela, bem como análise dos aspectos processuais do IRDR, incluindo a importância da presunção de relevância no Recurso Especial usado para enfrentar o IRDR. PubDate: 2023-08-01 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2023.v9i1.9561 Issue No:Vol. 9, No. 1 (2023)
Authors:CAROLINE DE CARVALHO LEITÃO HIDD, JOSELI LIMA MAGALHÃES Pages: 52 - 74 Abstract: O presente artigo objetiva demonstrar que as hipóteses previstas no art. 381, incisos II e III, do Código de Processo Civil – CPC, que tratam da ação de Produção Antecipada da Prova sem o requisito da urgência, constituem um importante mecanismo para a solução pacífica dos conflitos no Estado brasileiro. Para tanto, foram estudados conteúdos diretamente relacionados à temática, quais sejam a crise do Judiciário e o desenvolvimento de um sistema multiportas, o direito fundamental à prova e o próprio instituto da produção antecipada da prova, dando-se destaque para a necessidade da correta demonstração do interesse processual na ação, a fim de evitar a deturpação do instituto. A pesquisa é exploratória e qualitativa, sendo, também, bibliográfica e documental. Ao final, concluiu-se que a ação de produção antecipada da prova sem fundamento em urgência é um meio para a resolução pacífica de conflitos, sendo o reconhecimento de que as partes, e não somente o juiz, são destinatárias da prova, possuindo aquelas um direito autônomo que deve ser protegido. Espera-se, assim, contribuir com a realização e o aperfeiçoamento do direito fundamental de acesso à justiça do cidadão, aumentando o nível de confiança deste no Poder Judiciário. PubDate: 2023-08-01 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2023.v9i1.9563 Issue No:Vol. 9, No. 1 (2023)
Authors:Milena de Souza Cargnin, Rafael Padilha Dos Santos Pages: 75 - 90 Abstract: O presente trabalho busca verificar se eventualmente o fenômeno da transnacionalidade acabou por afetar o direito constitucional do acesso à justiça, em decorrência da anunciada crise do atual sistema. Para isso, ficou estabelecida que, inicialmente seria analisada a extensão da proteção do referido direito e, na sequência, seriam averiguadas as eventuais causas e consequências do fenômeno da transnacionalidade, isso para que, ao final, pudesse ser apurados os eventuais desafios impostos e, sendo o caso, as eventuais soluções localizadas. Com isso, chegou-se à conclusão que a fenômeno da transnacionalidade impôs desafios ao alcance pleno da garantia de acesso à justiça, isso porque verificado que o referido direito visa garantir aos indivíduos não apenas um mero acesso formal ao sistema judiciário, mas um acesso material/substancial, de modo que a justiça deve ser visualizada por meio das decisões proferidas quando da apreciação de determinado conflito colocado sob apreciação, e, em contrapartida, o fenômeno da transnacionalidade implicou na complexização dos conflitos sociais que, por sua vez, dificulta o processo da tomada de decisões adequadas e justas. O método de pesquisa utilizado será o indutivo, por conseguinte, realizado com base em artigos científicos, obras literárias e publicações de revista em meio eletrônico. PubDate: 2023-08-01 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2023.v9i1.9780 Issue No:Vol. 9, No. 1 (2023)
Authors:Lincoln Mattos Magalhães, Jânio Pereira da Cunha Pages: 91 - 108 Abstract: O estudo indaga como os Tribunais em geral, e, em especial as cortes superiores devem deliberar e fundamentar decisões tomadas em colegiado, considerando, especificamente, o que dispõe o dever de motivação dos pronunciamentos judiciais de que particularmente trata o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil de 2015. A pesquisa se desenvolve em três níveis: o primeiro expõe premissas do falibilismo popperiano destacando sua ideia de que o conhecimento é resultado de escolhas racionais sujeitas à crítica permanente; o segundo, examina de que modo os aportes de Karl Popper dialogam com a dinâmica do dever de motivação das decisões judiciais no âmbito dos tribunais, e em que medida podem contribuir para a construção de decisões mais alinhadas com o paradigma constitucional democrático; e o terceiro, por fim, busca identificar um modelo adequado de fundamentação decisória coletiva como solução a meio-termo entre o método agregativo presente nas práticas e discursos dos tribunais brasileiros, e o sistema per curiam, adotado pela Suprema Corte dos Estados Unidos. PubDate: 2023-08-01 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2023.v9i1.9784 Issue No:Vol. 9, No. 1 (2023)