Authors:Rodolfo Cancino Gomez Pages: 5 - 26 Abstract: Una cláusula de solución de controversias dentro de un contrato público, otorga certidumbre a las partes y seguridad jurídica para el cumplimiento o ejecución en las condiciones y término, s pactados. Dentro del ámbito internacional de la contratación pública, se ha intensificado el arbitraje en consonancia con el artículo 17 de la Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos para resolver conflictos donde intervengan entidades estatales, incluyendo empresas productivas del estado, así como en las leyes en la materia. El objetivo de este artículo es delimitar la cobertura y alcance de un acuerdo arbitral, cómo y cuando se pacta una cláusula de esta naturaleza y principalmente si se fundamenta en un contrato, en una ley interna o en un tratado internacional. PubDate: 2021-12-30 DOI: 10.14409/redoeda.v8i2.10650 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2021)
Authors:Bárbara Mendonça Bertotti, Arati Ranade Pages: 27 - 46 Abstract: The purpose of this article is to compare the legal-constitutional regimes of Brazil and India regarding the realization of the right to health. To this end, first, general information about the two systems will be presented, notably on the aspects of the fundamental nature of this right, the constitutional guarantee, the ownership of the duty to ensure it, the participation of the private sector and public health systems (if any). Then, the chosen objects of study will be contrasted in order to identify their proximities. The comparative method will be used, based on the functionalist approach and the thought disseminated by Pierre Legrand. The conclusion is that the right to health has more excellent protection and normative density in Brazil, mainly because it is a constitutionally guaranteed fundamental right and because it has the Unified Health System as its public structure. In India, however, for not being constitutionally assured and not having a nationally structured public system, the right to health is at a lower level, and there is still much to be developed. PubDate: 2021-12-30 DOI: 10.14409/redoeda.v8i2.10652 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2021)
Authors:Alejandro Sanabria Rodelo Pages: 47 - 70 Abstract: Este artículo se refiere a los tres problemas principales del estudio de la corrupción desde un enfoque de derechos humanos. Así, en primer lugar, se pretende comprender la magnitud de los efectos nocivos de la corrupción en la administración pública y la captura corrupta del Estado, clasificandola en sus diferentes dimensiones a lo largo del tiempo y su impacto en la Sociedad; en segundo lugar, se tiene por pretensión, construir la relación de estos daños con la violación contra los derechos humanos, y en tercer lugar, se busca fundamentar la responsabilidad del estado que trae dentro del espectro de la responsabilidad subjetiva y específicamente, la falla del servicio. PubDate: 2021-12-30 DOI: 10.14409/redoeda.v8i2.11046 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2021)
Authors:Oscar Alberto Alejos Guzmán Pages: 71 - 88 Abstract: En un reciente artículo se ha propuesto invertir la carga de la prueba en el procedimiento sancionador, de manera que sea el administrado quien demuestre su inocencia. Esta nueva regla se utilizaría en aquellos casos en donde es menos costoso para el administrado producir la prueba necesaria para exonerarse de responsabilidad. De esta forma, se enfrentaría el problema de la conducta estratégica que podría tener el administrado para ocultar información. En el presente artículo, se analiza críticamente la propuesta mencionada, cuestionando sus bases teóricas y sus implicancias prácticas. En otras palabras, se asume una defensa de la garantía constitucional de presunción de inocencia, la misma que, en la posición del autor, no admite ni debe admitir excepciones. PubDate: 2021-12-30 DOI: 10.14409/redoeda.v8i2.10338 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2021)
Authors:Pedro Vitor Botan Ciceri, Aline Maria Hagers Bozo Pages: 89 - 106 Abstract: A relação existente entre o Estado e as empresas é uma discussão antiga. O governo recorre ao Direito para criar as diretrizes que serão acatadas pelas empresas e pela sociedade e o Direito, por sua vez, utiliza os princípios e enunciados da economia para mensurar se as legislações e interferência propostas foram eficientes. O Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, precisa incentivar o desenvolvimento econômico, mas não pode desconsiderar a tutela da coletividade e a justiça social. Os avanços nessa temática, oriundos da Análise Econômica do Direito, motivam o debate da questão. Este texto discorre sobre a intervenção estatal nas relações empresariais e de consumo, exemplificando com alguns casos práticos e traçando apontamentos referentes a esta compatibilização. Para fundamentar o trabalho, realizou-se uma pesquisa bibliográfica sobre a relação do mercado e o Estado, passando pelas ferramentas de economia comportamental, quais sejam atalhos do pensamento, erros sistemáticos e nudges. Propõe, assim, que as intervenções estatais nas relações empresariais devem ser limitadas aos casos em que o próprio mercado não consiga apresentar soluções que estimulem a economia e garantam a tutela dos interesses da coletividade. PubDate: 2021-12-30 DOI: 10.14409/redoeda.v8i2.10427 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2021)
Authors:Felipe Ramirez Gullo Pages: 107 - 122 Abstract: O Estado tem a função de prestar serviços públicos para assegurar a promoção dos direitos fundamentais, contudo não dispõe de recursos para atender integralmente as necessidades da sociedade. Uma das soluções criada no Brasil para este problema foi o modelo das parcerias público-privadas (PPPs), sendo definido como contrato de longo prazo de duração em que se atribui ao parceiro privado o dever de executar obra pública e prestar serviço público mediante remuneração, que poderá ser por diversos meios, mediante garantia especial. A pergunta do presente artigo é se uma concessionária pode, através da utilização do instituto de receitas alternativas dispostas no contrato de parcerias público-privadas, conceder os direitos à denominação (naming rigths) de um bem público no qual presta seu serviço. PubDate: 2021-12-30 DOI: 10.14409/redoeda.v8i2.10108 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2021)
Authors:Alice Silveira de Medeiros Pages: 123 - 156 Abstract: No centro da discussão sobre a viabilidade – ou não – de cumulação de imputações e sanções pelos mesmos fatos se encontra o chamado princípio da independência entre as instâncias. Analisa-se alguns dos eventos que circundaram a consagração de tal princípio; e, em vista do conteúdo e das implicações do que se convencionou chamar ne bis in idem, verifica-se acerca da (in)compatibilidade desses dois institutos e, então, propõem-se uma possível interpretação a partir da lei da colisão desenvolvida por Robert Alexy. PubDate: 2021-12-30 DOI: 10.14409/redoeda.v8i2.10670 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2021)
Authors:Rafael Costa Santos, Leticia Franco de Souza Pages: 157 - 184 Abstract: A contratação no modelo built to suit possibilita a fruição e adequação de imóveis de terceiros ou adequação dos imóveis da Administração Pública, sem o comprometimento imediato de relevante recurso orçamentário. Em tal contratação, o aporte financeiro se dá de forma diferida, ao contrário do que ocorreria em uma obra ou serviço de engenharia executado às expensas do Poder Público. O built to suit auxilia na desoneração imediata do investimento público com a execução de infraestrutura e o consequente direcionamento de recursos para a concretização dos serviços públicos delineados na Constituição Federal. Contudo, com a superveniência da Lei nº 14.133/2021, que determinou a revogação dos dispositivos que autorizavam o emprego do instituto no âmbito publicista, gerou-se a incerteza a respeito da legalidade de utilização do respectivo modelo de contratação pela Administração Pública, sob o novo paradigma. O presente estudo pretende analisar se há suporte para a aplicação do built to suit no âmbito público, bem como estabelecer os parâmetros jurídicos a serem observados sob o arquétipo da Lei nº 14.133/2021. PubDate: 2021-12-30 DOI: 10.14409/redoeda.v8i2.10447 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2021)
Authors:Piero Amadeus Rojas Vásquez Pages: 213 - 246 Abstract: En el Perú, el servicio postal es una actividad económica de interés público que se encuentra abierta a la competencia y al mercado al punto que, a la fecha, existen más de 600 operadores postales. Sin embargo, para acceder a la prestación del referido servicio se requiere obtener previamente una concesión, institución que es propia de una actividad monopólica y en mercados en donde está restringido el libre acceso por parte de los particulares. Es así que el presente trabajo plantea jurídicamente la posibilidad de que la prestación del servicio público postal se realice a través de una autorización administrativa, en lugar de la concesión, como sucede en la Unión Europea. PubDate: 2021-12-30 DOI: 10.14409/redoeda.v8i2.10302 Issue No:Vol. 8, No. 2 (2021)