Authors:Emiliano Brunet Pages: 880 - 907 Abstract: Este artigo parte da pergunta sobre a relevância do pensamento de Antonio Gramsci no enfrentamento de problemas clássicos e ainda atuais da teoria do Estado. Adota-se como recorte analítico a noção de hegemonia no pensamento gramsciano, partindo-se da premissa de que, através desta categoria, Gramsci examinou temas sensíveis para a teoria do Estado, tais como unidade, poder e vontade coletiva. Na seção 1, o artigo procura situar o pensamento gramsciano dentro da tradição marxista a fim de assinalar sua originalidade, o que perpassa a concepção de Estado adotada. Em sua seção 2, o artigo examina, a partir da historicização do pensamento gramsciano, como a descoberta do tema da hegemonia no terreno do bolchevismo e o posterior esforço de ‘tradutibilidade’ daquela noção para o contexto italiano descortinaram perspectivas singulares sobre as relações entre unidade estatal, formação da vontade coletiva e do consenso. A seção 3 procura esclarecer como, nos escritos do cárcere, o conceito de hegemonia se reformula e aprofunda e, de forma combinada com a noção de revolução passiva, tenta dar conta de compreender as radicais transformações por que passava o Estado no Ocidente entre o primeiro pós-guerra e os anos 1930. Em sua conclusão, o artigo sustenta que a reflexão gramsciana, por meio da aplicação de categorias como hegemonia e revolução passiva ao estudo do surgimento da economia politicamente programada, nos legou uma contribuição importante para a construção de uma teoria crítica da mudança social e política, em que ao Estado e ao direito são reservados lugares relevantes. PubDate: 2021-12-31 DOI: 10.21783/rei.v7i3.685 Issue No:Vol. 7, No. 3 (2021)
Authors:Maria Paula Dallari Bucci Pages: 908 - 933 Abstract: A compreensão das relações entre o jurídico e o político no funcionamento do Estado e das instituições é a contribuição mais importante que pode ser proporcionada por estudos contemporâneos em Teoria do Estado (BUCCI e GASPARDO, 2018). Essa compreensão pode ser muito aprofundada a partir do exame do tema da unidade estatal. O Estado moderno que se forma com o direito liberal a partir das revoluções burguesas é corolário de um processo de racionalização e unificação. A unidade é um conceito chave que sintetiza esse processo, comportando uma releitura contemporânea. O Estado liberal se consagrou como Estado neutro, com aspiração à universalidade e distanciado de carga política específica. A versão crítica que antagoniza essa concepção, em geral abrigada na tradição marxista, acentua o aspecto político, colocando em questão não apenas a neutralidade do Estado e seu direito, mas até mesmo a possibilidade do Estado, nas leituras mais radicais. A despeito das duas concepções, a maior expressão do fenômeno estatal, o Estado social do século XX, é fruto de práticas reformistas (ditas progressistas no New Deal americano, ou socialdemocratas, em sentido amplo, no welfare state europeu), que não contaram com uma teorização sistemática sobre o Estado. No momento de reconstrução pós-pandemia e pós-período autoritário, a demanda por um papel ampliado do Estado carece dessa teorização. O papel dela é orientar uma leitura sistemática das práticas reformistas das várias experiências de Estado social – incluindo os países retardatários do desenvolvimento –, extraindo delas sentidos de unidade jurídica e política que podem dar suporte à busca de coesão social. PubDate: 2021-12-31 DOI: 10.21783/rei.v7i3.686 Issue No:Vol. 7, No. 3 (2021)
Authors:Murilo Gaspardo Pages: 934 - 953 Abstract: Neste ensaio debatemos qual é a contribuição da abordagem da Teoria do Estado para a compreensão do fenômeno estatal no contexto da globalização e de diferentes crises (sanitária, ambiental, econômica, política, social) que exigem reformas institucionais em relação às quais não há o mínimo consenso teórico, jurídico e político. Para tanto, nosso ponto de partida é a retomada das raízes da Teoria do Estado, de suas categorias e de seus pressupostos metodológicos fundamentais, considerando-se seus limites e os elementos que permanecem teoricamente operacionais. Em seguida, tratamos da ampliação do escopo da Teoria do Estado em face da condição em que se encontra o seu objeto no contexto da globalização financeira. Enfim, discutimos perspectivas metodológicas para a disciplina tendo como referência a ideia de “mapeamento institucional”. PubDate: 2021-12-31 DOI: 10.21783/rei.v7i3.687 Issue No:Vol. 7, No. 3 (2021)
Authors:Ester Gammardella Rizzi Pages: 954 - 987 Abstract: É o Parlamento que está em destaque na obra de Otto Kirchheimer sobre a República de Weimar. Quer para criticar a escolha pelo parlamentarismo nas decisões da Assembleia Nacional Constituinte, quer para defendê-lo do Poder Executivo que promovia o saque de suas competências, referendado pelo Poder Judiciário, é essa a instituição que tem centralidade na análise do autor entre 1928 e 1933. Em dois livros e quinze artigos de intervenção política, o significado e a forma de funcionamento do Poder Legislativo para o Estado Alemão eram permanentemente debatidos. Em um primeiro momento, em função da mudança de significado gerada pela possibilidade de representação da classe trabalhadora, só possível após a implementação do fim do voto censitário e da implementação de sua universalidade. Ainda assim, a legalidade e a democracia possíveis no âmbito do Estado de Direito instituído pela Constituição de Weimar eram vistas com desconfiança por Kirchheimer. Só quando a supressão da legalidade – inclusive de sua aparência – corroeu os fundamentos da República de Weimar, Kirchheimer passou a reconhecer inequivocamente um valor emancipatório na forma direito. PubDate: 2021-12-31 DOI: 10.21783/rei.v7i3.688 Issue No:Vol. 7, No. 3 (2021)
Authors:Rogério Pacheco Alves Pages: 988 - 1013 Abstract: O século XX é profundamente marcado pelo fascismo e pelos mais variados tipos de autoritarismo, fenômenos que vão realocar o Estado no campo da filosofia política e produzir alterações em seu interior e em suas concepções teóricas. Os Tribunais cumprem importantes papéis nessa nova arquitetura e funcionam como aparatos legais contra o dissenso político no fascismo italiano de Mussolini e no estadonovismo de Vargas, através da atuação repressora do Tribunal Especial para a Defesa do Estado (Itália) e do Tribunal de Segurança Nacional (Brasil). Como pano de fundo teórico dos novos papéis judiciais tem-se a concepção de um Estado forte baseado na ordem e na unidade e que nega a soberania popular, a criar um tipo de unidade anônima, embora se sirva das massas como plataforma de legitimação do poder que exerce. O Estado forte despreza a separação dos poderes e a democracia liberal, vistas como mitos que apenas enfraquecem a ordem estatal. Além disso, o Estado forte gravita em torno de uma personalidade carismática que produz em si um tipo de unidade espiritual entre o Estado e a sociedade. Os aparatos judiciários de exceção e a doutrina do Estado forte contam com as contribuições teóricas e práticas de Alfredo Rocco e Francisco Campos, juristas e ideólogos da exceção. Assim, o objetivo do presente trabalho é, no marco de perspectivas críticas sobre a teoria do estado e a problemática relação entre direito e política, contribuir ao aprofundamento das aproximações entre as concepções políticas do Poder Judiciário no fascismo italiano e no Estado Novo brasileiro, indo além das pesquisas que resgatam as relações de filiação entre a legislação criminal italiana da década de trinta e a legislação brasileira produzida pelo Estado Novo. Os temas propostos no presente trabalho nos permitem refletir sobre as relações entre direito e política e sobre o sistema de justiça como antiga e ainda eficiente máquina de guerra voltada à eliminação do dissenso político e da democracia. PubDate: 2021-12-31 DOI: 10.21783/rei.v7i3.689 Issue No:Vol. 7, No. 3 (2021)
Authors:Fernanda Vick Pages: 1014 - 1032 Abstract: Este artigo busca estabelecer um conjunto de ideias para avançar debates sobre o método jurídico no campo do direito e das políticas públicas, tomando por ponto de partida a lacuna de abordagens sobre a dogmática jurídica. O artigo apresenta os pressupostos e as regras do jogo sobre o saber e o fazer dos juristas, situando o discurso de crise da dogmática, deflagrado com o advento das políticas públicas, como limite de perspectiva. O artigo situa o debate da dogmática jurídica no desenvolvimento do direito liberal a partir da crítica de Franz Neumann em “O Império do Direito” (2013; Rodriguez 2009, 2012), cuja perspectiva procedimental propõe não apenas uma tarefa emancipatória para o direito, como também o seu método, como referência para a crítica da dogmática e das doutrinas jurídicas. Como abordagem para avançar estudos internos e interdisciplinares, apresenta a racionalidade do método jurídico para apreensão da realidade social e suas categorias elementares – os sujeitos e as relações jurídicas – demonstrando que o raciocínio jurídico é desenvolvido para a ação atomizada ou individualizada, o que explica dificuldades e dilemas nas tarefas das políticas públicas, sua dimensão institucional e agregada. PubDate: 2021-12-31 DOI: 10.21783/rei.v7i3.690 Issue No:Vol. 7, No. 3 (2021)
Authors:Karina Denari Gomes de Mattos, Lincoln Antônio Andrade de Moura, Guilherme Balbi Pages: 1033 - 1059 Abstract: Os Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) no Brasil, instituídos por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, são parte de um movimento global de fortalecimento dos mecanismos institucionais que visam a ampliação da transparência e efetividade das instituições do sistema de justiça, ao mesmo tempo que garantam sua autonomia e independência face a outros poderes. A criação de Conselhos Judiciais também caminha lado a lado com a tendência cada vez mais forte de aproximação do sistema de justiça com a opinião pública e pela busca de uma maior legitimidade. No Brasil, o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, criado em 2019 em parceria pelo CNJ e CNMP, se apresenta como uma iniciativa inédita tanto para a consolidação do modelo de atuação dos Conselhos quanto em termos de aproximação estratégica entre Judiciário e Ministério Público e prestação de contas à sociedade. O presente trabalho visa descrever essa instância interinstitucional após dois anos de execução de suas atividades e questionar seus impactos, especialmente em termos de ganho de legitimidade e transparência na prestação de informações à sociedade. PubDate: 2021-12-31 DOI: 10.21783/rei.v7i3.626 Issue No:Vol. 7, No. 3 (2021)
Authors:José Welhinjton Cavalcante Rodrigues, Bruno Rafael Silva Nogueira Barbosa, Laionel Vieira da Siva Pages: 1060 - 1080 Abstract: A segurança de travestis e transexuais está em risco no Brasil, país esse que mais mata esse grupo vulnerável no mundo. Assim, o objetivo do presente trabalho é analisar os desafios que se apresentam hoje para a inserção do combate a transfobia na agenda do governo brasileiro. Utilizando do raciocínio dedutivo, do tipo de pesquisa qualitativa, da abordagem documental conjugada da revisão bibliográfica, observou-se que o Movimento LGBT no Brasil tem influenciado a elaboração de políticas públicas de segurança para trans nas últimas décadas, porém ainda de maneira bastante insuficiente. O resultado disso é a negação de direitos humanos as pessoas trans e o consequente genocídio que esse grupo sofre. PubDate: 2021-12-31 DOI: 10.21783/rei.v7i3.490 Issue No:Vol. 7, No. 3 (2021)
Authors:Luciana Cristina de Souza, Felipe Lécio Oliveira Cattoni Diniz Pages: 1081 - 1102 Abstract: O artigo enfrenta o problema de controle de competências próprias de autarquias por sociedades civis. Realiza um estudo de caso por meio da revisão da Resolução n. 1.634/2002. Na pesquisa foram aplicados o método dedutivo na análise conceitual das doutrinas constitucional e de direito administrativo, assim como levantamento jurisprudencial e legislativo relativo ao tema. A metodologia jurídico-compreensiva contribui nesse estudo para amparar os argumentos que amparam a defesa da hipótese em tela de inconstitucionalidade das delegações de restrição de uso da liberdade profissional a órgãos outros que não pertençam à Administração Pública. PubDate: 2021-12-31 DOI: 10.21783/rei.v7i3.618 Issue No:Vol. 7, No. 3 (2021)
Authors:Willian Alves de Souza, Jaime Domingues Brito Pages: 1103 - 1126 Abstract: Este trabalho tem o objetivo de demonstrar a legitimidade da intervenção judicial nas políticas públicas ligadas ao direito à educação, contrapondo o argumento de violação ao Princípio da Separação do Poderes, à discricionariedade administrativa e à reserva do possível. Aborda o direito à educação como um direito fundamental, bem como a necessidade da previsão de políticas públicas educacionais nas peças orçamentárias. Trata da judicialização da política pública e a possibilidade de controle do orçamento público. Utiliza, como fundamentação teórica, análise de textos normativos, doutrinários e entendimentos firmados pelos Tribunais pátrios. Emprega procedimento técnico de pesquisa bibliográfica, com objetivo exploratório e abordagem qualitativa, utilizando-se do método hipotético-dedutivo. Por fim, conclui pela possibilidade de controle judicial do orçamento público como instrumento de efetividade da decisão que determina ao Estado a prestação adequada do direito fundamental à educação, garantindo-se a satisfação da dignidade da pessoa humana. PubDate: 2021-12-31 DOI: 10.21783/rei.v7i3.632 Issue No:Vol. 7, No. 3 (2021)
Authors:Leonardo Simchen Trevisan, José Alcebíades de Oliveira Junior Pages: 1127 - 1162 Abstract: O presente estudo trata da viabilidade de uma mudança no sistema de governo no quadro da vigente Constituição da República Federativa do Brasil. Levando em consideração aspectos históricos, jurídicos e políticos, ele busca resgatar o pensamento de autores clássicos da teoria constitucional brasileira acerca do melhor sistema de governo para o país, se o presidencialismo ou o parlamentarismo, e contextualizá-lo na presente conjuntura, expondo um juízo afirmativo a respeito da possibilidade de uma alteração que, por obra do poder constituinte derivado, promova a substituição do atual regime de governo. Sustenta, da mesma forma, que a superação do presidencialismo, modelo institucional anacrônico, rígido e esgotado, e a concomitante adoção do parlamentarismo, sistema muito mais agregador e dinâmico, além de possível juridicamente, é igualmente oportuna do ponto de vista político-institucional. Sua implantação no Brasil poderia, nesse sentido, ser vista como um imperativo de racionalidade das instituições, contribuindo decisivamente para a superação do atual quadro de instabilidade e crise política, de modo a propiciar a consolidação e o aprofundamento da jovem democracia brasileira.Palavras-chave: crise política - parlamentarismo – presidencialismo. PubDate: 2021-12-31 DOI: 10.21783/rei.v7i3.624 Issue No:Vol. 7, No. 3 (2021)