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- A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS ASPECTOS LEGAIS AÉREOS E DA AGENDA 30
DA ONU, NA TENTATIVA DE SE EVITAR POSSÍVEIS DANOS PROVOCADOS PELO USO DE DRONES NO AGRONEGÓCIO Authors: Maria Rafaela Junqueira Bruno Rodrigues, Cezar Cardoso de Souza Neto, José Sérgio Saraiva Abstract: Esta pesquisa analisa a possibilidade de danos causados a terceiros e ao meio ambiente pelo uso de drones e aparatos tecnológicos, principalmente no que diz respeito ao seu uso aplicado no agronegócio, sendo uma demanda tanto da agricultura, como do ramo da pecuária. Tem como objetivo apresentar os aspectos legais que envolvem a prática do uso de drones no agronegócio e a necessidade de observância das normas vigorantes no país. Para tanto, a metodologia eleita foi a dedução, cujo método foi a pesquisa a referenciais teóricos aptos a fundamentar os argumentos que envolvem o tema proposto, para tanto, foram realizadas pesquisas a referenciais bibliográficos, artigos científicos, documentos legais, dentre outros. Os resultados obtidos, foram os esperados, pois, não se pode desprezar que a utilização de drones, por ser uma tecnologia inovadora, se dará de forma cada vez maior ante os benefícios que a tecnologia apresenta, mas, a necessidade de se observar as normas regulamentadoras e de proposição de futura normatização que acompanhe a evolução do produto são prementes, inclusive, para que se dê o respeito aos aspectos socioambientais previstos na Agenda 30 da ONU. PubDate: 2024-02-23 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2023.v9i2.10164 Issue No: Vol. 9, No. 2 (2024)
- MEIO AMBIENTE DO TRABALHO RURAL E PULVERIZAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS NA
AGRICULTURA: O CASO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 6137/2019 Authors: Dulcely Silva Franco, Norma Sueli Padilha, Guilherme Edson Merege de Mello Cruz Pinto Abstract: O uso de agrotóxicos na produção agrícola submete os ecossistemas, a biodiversidade e os seres humanos, principalmente de trabalhadores(as) rurais, a graves riscos e danos à saúde e à vida, notadamente quando a técnica de aplicação se dá por meio da pulverização aérea no campo. Por esse motivo, o Estado do Ceará editou a Lei n.º 16.820/2019, proibindo a pulverização aérea de agrotóxicos em seu território e estabelecendo sanção pelo respectivo descumprimento, contra a qual foi proposta a ADI 6137/2019 perante o STF. Este artigo objetiva descrever os fundamentos dessa ADI e da decisão nela proferida, sob a perspectiva da proteção do meio ambiente do trabalho rural e da saúde dos rurícolas. O método utilizado é o dedutivo e as técnicas de pesquisa são a bibliográfica e a documental. Concluiu-se que o voto proferido nessa ADI apresentou fundamentos protetivos ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores rurais. PubDate: 2024-02-15 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2023.v9i2.10012 Issue No: Vol. 9, No. 2 (2024)
- O PLANO DIRETOR COMO INSTRUMENTO APTO A CONFERIR EFICÁCIA JURÍDICA AO
DEVER CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ESTUDO DE CASO DO MUNICÍPIO DE MANAUS Authors: Eid Badr, Kryslaine de OLiveira Silva, Nelcy Renata Silva de Souza Abstract: O objetivo desta pesquisa foi analisar se o Plano Diretor, a partir do caso concreto do Município de Manaus/AM, é um instrumento apto a conferir eficácia jurídica às normas constitucionais e legais que estabelecem o dever aos municípios de promover a educação ambiental. Abordou-se a evolução histórica da educação ambiental, nos âmbitos jurídicos internacional e nacional, para, em seguida, a partir do estudo da demográfica, organização dos espaços urbanos e climática da cidade de Manaus, verificar-se a eventual existência de comandos normativos em seu Plano Diretor voltados à promoção da educação ambiental. Conclui-se que, a partir do caso concreto estudado, o Plano Diretor além de ser instrumento de planejamento do espaço urbano, também pode contribuir para conferir eficácia jurídica aos princípios e objetivos da Educação Ambiental, em conformidade com a respectiva Política Nacional instituída pela Lei nº 9.9795/99 e com os mandamentos constitucionais (art. 225, §1º, VI), com o fito de defesa e preservação do meio ambiente hígido para as presentes de futuras gerações. Neste trabalho foi utilizado o método indutivo e a metodologia qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, de periódicos, da legislação e de sítios especializados na Internet. PubDate: 2024-02-15 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2023.v9i2.10020 Issue No: Vol. 9, No. 2 (2024)
- NÃO DEIXAR NINGUÉM PARA TRÁS: COMO A AGENDA 2030 RESGUARDOU O ESTADO DE
DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO DO GOVERNO BOLSONARO Authors: Carla Maria Barreto Gonçalves, Germana Parente Neiva Belchior, Iasna Chaves Viana Abstract: Com o início da segunda década do século XXI, desafios intensos foram impostos à governança ambiental brasileira. O mandato presidencial de Jair Bolsonaro e a pandemia de COVID-19 comprometeram ainda mais estruturas institucionais de proteção ambiental, logo o compromisso do país com o Desenvolvimento Sustentável oscilou perigosamente. Diante desse cenário, surgiu a pergunta problema: de que modo a governança ambiental do Brasil resistiu aos retrocessos decorrentes do governo Bolsonaro e qual foi o papel da Agenda 2030 nesse cenário crítico' Para respondê-la, adota-se metodologia de levantamento bibliográfico qualitativa, pelo qual foram avaliadas produções científicas e relatórios públicos oficiais sobre os temas centrais do estudo. Desse modo, primeiro se investigaram os principais aspectos da formação da estrutura política ambiental brasileira, fundada no conceito de Estado de Direito Ambiental e na importância da Agenda de Desenvolvimento Sustentável da ONU, de modo que se avaliou o compromisso do Brasil com a Agenda 2030. Concluiu-se que, apesar dos inúmeros retrocessos, houve resistência, na medida em que a lógica de cooperatividade, governança de atores e monitoramento de informações essenciais da Agenda 2030 congregou os governos subnacionais – Estados e Municípios - bem como terceiro setor em uma rede de proteção que resistiu. PubDate: 2024-02-15 DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2023.v9i2.10115 Issue No: Vol. 9, No. 2 (2024)
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